Legislação Tributária
ICM
Ato:
Protocolo ICM
Número:
1
Complemento:
/82
Publicação:
03/09/1982
Ementa:
Dispõe sobre as transferências do ICM retido na fonte.
Assunto:
Substituição Tributária-Produtos Diversos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICM 01/82
Dispõe sobre as transferências do ICM retido na fonte.
Os Secretários de Fazenda dos
Estados da região geoeconômica Norte-Nordeste
, reunidos na cidade de Maceió, AL, no dia 12 de fevereiro de 1982, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
As transferências do ICM retido na fonte, nos termos dos
Protocolos AE-2/72
,
AE-7/72
e alterações posteriores, relativamente a operações de saída de farinha de trigo, cerveja e refrigerante, poderão, também ser efetuadas através de agência do Banco Oficial do Estado favorecido, localizada no território do Estado remetente, observados os procedimentos e prazos previstos nos mencionados acordos.
Cláusula segunda
Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação.
Maceió, AL, 12 de fevereiro de 1982.
Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO e SE.