Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:1
Complemento:/82
Publicação:03/09/1982
Ementa:Dispõe sobre as transferências do ICM retido na fonte.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Diversos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICM 01/82

Os Secretários de Fazenda dos Estados da região geoeconômica Norte-Nordeste, reunidos na cidade de Maceió, AL, no dia 12 de fevereiro de 1982, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As transferências do ICM retido na fonte, nos termos dos Protocolos AE-2/72, AE-7/72 e alterações posteriores, relativamente a operações de saída de farinha de trigo, cerveja e refrigerante, poderão, também ser efetuadas através de agência do Banco Oficial do Estado favorecido, localizada no território do Estado remetente, observados os procedimentos e prazos previstos nos mencionados acordos.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação.

Maceió, AL, 12 de fevereiro de 1982.

Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, MA, PA, PB, PE, PI, RN, RO e SE.