Texto: RESOLUÇÃO N.º 024/2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 36ª Reunião Ordinária realizada no dia 29 de maio de 2012, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Agroindustrial Nova Era Ltda, processo nº 247.823/2012, Inscrição Estadual nº 13.400.817-0, CNPJ nº 12.519.466/0001-87 - Itiquira. Art. 2º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas: 1 - Construtora PRO-SILO Ltda, processo nº 262242/2012, Inscrição Estadual nº 13.340.404-8, CNPJ nº 03.943.387/0001-08 – Campo Novo do Parecis. 2 – Bem Brasil Comércio e Representação de Utilidades Ltda, processo nº 256.903/2012, CNPJ nº 12.142.262/0001-70 – Várzea Grande. Art. 3 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 29 de maio de 2012.