Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM
Ato:
Comunicado-PRODEIC
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27
/2009
06/30/2009
07/02/2009
18
02/07/2009
02/07/2009
Ementa:
C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 577.445/2008 está enquadrada na Lei n.º. 7.958 , ficando obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC e FUNDED
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Comunicado nº. 027/09 – PRODEIC
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A
que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 577.445/2008 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003
,
conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 21/12/2007,,aditado em 01/06/2009 referentes a fatos gerados ocorridos a partir de
01 de Julho de 2009.
A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos:
FUNDEIC
- Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e
FUNDED
– Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.
Razão Social :
CAMIL ALIMENTOS S/A
Inscrição Estadual :
13.223.373-8
CNPJ
:
64.904.295/0014-28
Endereço:
Rua D, nº. 22 – Distrito Industrial – Cuiabá - MT
Produtos Beneficiados:
·
Arroz Beneficiado Longo ou Longo Fino T1, T2, T3,T4,T5,TAP;
·
Quirera de arroz
·
Farelo de arroz
·
Quebrado de arroz único
·
Feijão Beneficiado T1, T2, Preto.
Cuiabá - MT, 30 de Junho de 2009.
PRESIDENTE DO CEDEM