Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
253/2019
11/05/2019
11/13/2019
31
13/11/2019
13/11/2019

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 165/2019/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa, para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais
Porto Seco
Diferimento
Importação - MT
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 253/2019/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto no art. 4º-A do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 472702/2019.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 165/2019/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27540, de 08 de julho de 2019, que aprovou o credenciamento da empresa ALTRI COMÉRCIO LTDA, I.E. 13.757.727-3 e CNPJ/CPF 10.962.495/0003-55 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
139269090AbraçadeiraComércio
272166110Trilho de açoComércio
385359000Poste finalComércio
485362000DisjuntorComércio
585364900ContadorComércio
685364900Disp. Proteção Surto.Comércio
785364900Rele Termico.Comércio
885364900Chave Mag.Comércio
985365090Chave 3PComércio
1090303390VoltimetroComércio
1190303390AmperimetroComércio
1290291010HorimetroComércio
1390291010Horimetro HM1Comércio
1490328981Controle eletrico pressão.Comércio
1585364900Programador horárioComércio
1684137080Bomba periferiaComércio
1784137080Bomba auto aspiranteComércio
1884137080Bomba para PiscinaComércio
1984137080Bomba para Hidromassagem.Comércio
2084137080Bomba centrífuga.Comércio
2185414032Placa solar fotovoltaico.Comércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 9º do Art. 4º-A do referido decreto.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 5 de novembro de 2019.