Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2007
04/19/2007
04/23/2007
33
19/04/2007
19/04/2007

Ementa:Cancelar o processo de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC e reverter ao Estado de acordo com o estabelecido no Decreto 5348/2005, da empresa Translúcida Água Mineral e Produtos Alimentícios Ltda,
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 010/2007

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 44ª Reunião Ordinária realizada no dia 19/04/2007,

RESOLVE:

Art. 1º - Cancelar o processo de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC e reverter ao Estado de acordo com o estabelecido no Decreto 5348/2005, da empresa Translúcida Água Mineral e Produtos Alimentícios Ltda, processo nº 887/1992, com a área de 2.880,00 m².

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de abril de 2007.

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM