Texto: RESOLUÇÃO Nº 010/2007 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 44ª Reunião Ordinária realizada no dia 19/04/2007, RESOLVE: Art. 1º - Cancelar o processo de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC e reverter ao Estado de acordo com o estabelecido no Decreto 5348/2005, da empresa Translúcida Água Mineral e Produtos Alimentícios Ltda, processo nº 887/1992, com a área de 2.880,00 m². Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 19 de abril de 2007.