Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
135/2006
09/28/2006
09/29/2006
17
29/09/2006
1º/10/2006

Ementa:C O M U N I C A o enquadramento da empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 45.719/06 na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº. 8.431/05
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 45.719/06 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº. 8.431/05, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 20/03/2006, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Outubro de 2006. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

    Razão Social :
CAIMAN TUBOS E CONEXÕES DE PVC LTDA
    Inscrição Estadual :
13.316.745-3
    CNPJ :
07.882.736/0001-80
    Endereço:
Rodovia Perimetral Sul km 12 - Cuiabá - MT.
    Produtos Beneficiados:
Tubo soldável; Tubo de PVC roscável; Tubo de PVC p/esgoto e ventilação;
Tubo série leve; Tubo eletroduto; Tubo linha PBA – classe 15;
Tubo linha Defofo; Tubo linha coletor; Tubo p/linha de telecomunicação – classe A
Tubo p/linha de telecomunicação – classe B; Tubo linha irrigação = P 40;
Tubo linha irrigação – PN 80; Tubo linha agropecuária – PN 60.
ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comércio Minas e Energia