Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
94/2007
09/24/2007
09/27/2007
19
27/09/2007
27/09/2007

Ementa:Enquadra, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 094/2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 16ª reunião Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2007.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Cervejaria Petrópolis Ltda.
2. Transportadora Mutuense Ltda.
3. CEP – Centro de Ensino Primavera do Leste Ltda EPP.
4. Femag Couro e Moda Ltda EPP.
5. Mercantil Astros de Alimentos Ltda.
6. Galmor Transportes Ltda.
7. Espaço de Beleza Creusa Rodrigues.
8. Dipagro Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda.
9. Renato Roberto Liberato Rostey e Cia Ltda.
10. EJM Indústria e Comércio Painés Elétricos Ltda.
11. Top Car Veículos e Peças Ltda.
12. Defanti Indústria Comércio Gráfica e Editora Ltda.
13. Televisão Centro América Ltda. 3.
14. Tio Ico Indústria Comércio e Serviços.
15. Mika da Amazônia Alimentos Ltda. 2.
16. Irmãos Domingos Ltda.
17. Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda. 2
18. Caieira Nossa Senhora da Guia Ltda. 2.
19. Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda 2.
20. Galeão Distribuidora de Pneus Ltda.
21. Novanis Animal Ltda. 3.
22. V.A. de Queiroz ME.
23. ENCOMIND – Engenharia Comércio e Indústria Ltda.
24. Tractor Parts Peças e Implementos Agrícolas Ltda.
25. Objetiva Agrícola Ltda.
26. Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda.
27. Comércio Atacadista de Alimentos Várzea Grande Ltda.
28. Maqpar Distribuidora de Produtos Industriais Ltda.
29. Solar Madeiras Especiais Ltda.
30. Nobre Indústria de Alimentos Importação e Exportação Ltda..
31. Oxigênio Cuiabá Ltda.

33. Vitória Régia Água Mineral Ltda.
34. Bimetal Indústria e Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda.
35. Contini Comércio e Representações Ltda.
36. Frigoeste – Indústria e Comércio de Carnes Ltda.
37. Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico.
38. Kozak Informática Ltda.
39. Biopar Produtos de Biodiesel Parecis Ltda.
40. Renosa Indústria Brasileira de Bebida S/A 2.
41. Auto Arts Centro Automotivo Ltda.
42. Tropical Comunicação Ltda.
43. Grafitte Informática e Papelaria Ltda 2.
44. Buzetti Pneus Cuiabá Ltda.
45. Fertimig Fertilizantes Ltda 2.
46. Capital Comércio e Representações de Moveis e Informática Ltda.

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 de setembro de 2007.
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Presidente do CEDEM