Texto: RESOLUÇÃO N.º 094/2007 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 16ª reunião Ordinária, realizada no dia 24 de setembro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Cervejaria Petrópolis Ltda. 2. Transportadora Mutuense Ltda. 3. CEP – Centro de Ensino Primavera do Leste Ltda EPP. 4. Femag Couro e Moda Ltda EPP. 5. Mercantil Astros de Alimentos Ltda. 6. Galmor Transportes Ltda. 7. Espaço de Beleza Creusa Rodrigues. 8. Dipagro Comércio e Representações de Insumos Agrícolas Ltda. 9. Renato Roberto Liberato Rostey e Cia Ltda. 10. EJM Indústria e Comércio Painés Elétricos Ltda. 11. Top Car Veículos e Peças Ltda. 12. Defanti Indústria Comércio Gráfica e Editora Ltda. 13. Televisão Centro América Ltda. 3. 14. Tio Ico Indústria Comércio e Serviços. 15. Mika da Amazônia Alimentos Ltda. 2. 16. Irmãos Domingos Ltda. 17. Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda. 2 18. Caieira Nossa Senhora da Guia Ltda. 2. 19. Calcenter Calçados Centro Oeste Ltda 2. 20. Galeão Distribuidora de Pneus Ltda. 21. Novanis Animal Ltda. 3. 22. V.A. de Queiroz ME. 23. ENCOMIND – Engenharia Comércio e Indústria Ltda. 24. Tractor Parts Peças e Implementos Agrícolas Ltda. 25. Objetiva Agrícola Ltda. 26. Agrimat Engenharia Indústria e Comércio Ltda. 27. Comércio Atacadista de Alimentos Várzea Grande Ltda. 28. Maqpar Distribuidora de Produtos Industriais Ltda. 29. Solar Madeiras Especiais Ltda. 30. Nobre Indústria de Alimentos Importação e Exportação Ltda.. 31. Oxigênio Cuiabá Ltda.