Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/2021
04/01/2021
04/05/2021
7
05/04/2021
05/04/2021

Ementa:Em caráter excepcional, posterga o prazo para recolhimento dos valores devidos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Mato Grosso - FEEF/MT e ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT, referentes à dispensa de que trata o artigo 1° da Lei n° 11.295, de 27 de janeiro de 2021, nas hipóteses e condições que especificam os incisos III e IV do § 2° do referido preceito, exclusivamente em relação à fruição do benefício ocorrida em março de 2021.
Assunto:Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal de Mato Grosso - FEEF/MT
Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 071/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO que se alastram no Estado os efeitos e consequências da pandemia que assola o planeta com o surto da COVID-19, inclusive acarretando relevantes dificuldades para a economia brasileira, mundial e, por conseguinte, do nosso Estado;

CONSIDERANDO ser imperativo e premente que o Governo do Estado mantenha medidas extraordinárias para minimizar os efeitos que comprometem as finanças privadas e, em decorrência, as finanças públicas;

R E S O L V E:

Art. 1° Em caráter excepcional, posterga, até 26 de abril de 2021, o prazo para recolhimento dos valores devidos ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Mato Grosso - FEEF/MT e ao Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS/MT, referentes à dispensa de que trata o artigo 1° da Lei n° 11.295, de 27 de janeiro de 2021, nas hipóteses e condições que especificam os incisos III e IV do § 2° do referido preceito, exclusivamente em relação à fruição do benefício ocorrida em março de 2021.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1° de abril de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Fábio Fernandes Pimenta
Secretário Adjunto da Receita Pública
(Original assinado)