Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
160/2022
09/12/2022
09/13/2022
30
13/09/2022
13/09/2022

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO Empresarial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 160/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrida na 17ª Reunião Extraordinária, realizada em 12 de setembro de 2022.

R E S O L V E :

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:

PROTOCOLOMUNICÍPIOPROPONENTECPF/CNPJVALOR TOTALVALOR FINANCIADO
1 2928/2022Sinop/MTBFL Insumos Agrícolas LTDA31.692.952/0001-47R$5.000.000,00R$3.500.000,00
22794/2022Rondonópolis/MTCaibiense Gran Vita LTDA75.817.163/0007-56R$23.600.000,00R$15.600.000,00
32763/2022Rondonópolis/MTCaramori Comércio de Caminhões LTDA17.988.730/0002-26R$22.197.351,00R$19.977.616,61
42793/2022Lucas do Rio Verde/MTConstrutora Imobiliária BWP LTDA38.487.495/0001-06R$5.777.904,45R$5.200.114,02
52810/2022Rondonópolis/MTCoproenco Construtora LTDA15.302.061/0001-80R$7.924.150,00R$5.956.405,00
62969/2022Juína/MTFenix Serviços Terceirizados LTDA04.586.744/0001-90R$3.539.174,00R$3.185.256,60
72876/2022Barra do Garças/MTGran Barra Hotelaria LTDA33.434.356/0001-92R$4.500.000,00R$4.000.000,00
82809/2022Rondonópolis/MTJorge Antônio da Costa Batista & Cia LTDA01.482.550/0001-57R$3.055.846,36R$2.229.092,45
92760/2022Tangará da Serra/MTLa Gandria Indústria e Comércio de Produtos08.929.175/0001-90R$5.150.000,00R$3.300.000,00
102761/2022Tangará da Serra/MTLocatelli Esquadrias Vidros e Decorações LTDA70.523.832/0001-78R$5.372.801,59R$4.835.521,43
112947/2022Querência/MTN. Bevilacqua Júnior Eireli05.354.945/0001-25R$39.905.926,97R$15.896.430,98
122971/2022Rondonópolis/MTSB Pedreira LTDA22.743.714/0001-22R$3.710.000,00R$3.339.000,00
132795/2022Rondonópolis/MTWeiss & Nakayama LTDA08.980.889/0001-22R$4.840.000,00R$3.640.000,00

Art. Aprovar a devolução da Carta-consulta do FCO - Empresarial, indeferida tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:

PROTOCOLOMUNICÍPIOPROPONENTECPF/CNPJVALOR TOTALVALOR FINANCIADO
12953/2022Sapezal/MTEduvivier Park Hotel LTDA14.952.996/0001-40R$3.645.000,00R$2.000.000,00
22922/2022Poxoréo/MTJunqueira Guimarães Energia e Construções LTDA47.049.982/0001-70R$11.016.000,00R$7.160.400,00
32970/2022Nova Ubiratã/MTTransportadora Baumgarten EIRELI27.426.383/0001-10R$3.200.000,00R$2.400.000,00
Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2022.