Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Instrução Normativa - SICME/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2008
06/12/2008
06/12/2008
1
12/06/2008
12/06/2008

Ementa:Estabelece normas complementares para melhor cumprimento da Resolução 08/2008 do CONDEPRODEMAT de 28/07/2005
Assunto:Importação
Porto Seco
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2008
. Vide Resolução 07/2005-CONDEPRODEMAT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Art. 37 do Decreto n.º 1432 de 29/09/2003, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia a baixar normas complementares necessárias a operacionalização do Programa, inclusive eleger outros requisitos que auxiliem o enquadramento e concessão dos incentivos fiscais previstos neste Decreto;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 08/2005 que inclui a NCM 25.23 que permite a importação de cimentos via Porto Seco;

CONSIDERANDO a urgência, a excepcionalidade e a relevância da necessidade de equilibrar a oferta e a demanda de cimentos no Estado de Mato Grosso, preservando o direito dos consumidores;

ESTABELECE QUE:

Art. 1º As empresas enquadradas e credenciadas na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia até a data de 30 de junho de 2008, para importação via Porto Seco, ficam autorizadas a importar cimentos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Instrução Normativa;

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 12 de junho de 2008


PEDRO JAMIL NADAF
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia