Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:3
Complemento:/2008
Publicação:02/12/2008
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 03, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/01, 100/02 e 138/06, de 19 de dezembro de 2001, 20 de agosto de 2002 e 15 de dezembro de 2006, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2008, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UF.
GASOLINA C
DIESEL
GLP
QAV
AEHC
Gás Natural
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
AC
2,9806
2,2640
2,9936
2,0000
2,4000
-
AL
2,8705
1,8961
2,4907
1,8328
1,8230
-
*AM
2,4234
2,0091
2,5787
-
1,7432
-
AP
2,5500
1,9600
2,7531
-
1,9600
-
BA
-
-
-
-
1,7000
-
CE
-
-
-
-
1,8000
-
*DF
2,6190
1,8730
2,8230
-
1,8740
1,7900
ES
2,5754
1,8789
2,5254
1,9866
1,7116
1,4974
GO
2,7751
1,9693
2,5961
1,7995
1,7965
-
*MA
2,6700
1,8700
2,7084
1,9000
1,7850
-
MT
2,9466
2,0489
3,0660
3,2710
1,6406
1,5900
MS
2,8314
2,1021
2,8718
3,1681
1,8760
1,5990
MG
2,6134
1,8771
2,5896
2,3000
1,6681
-
*PA
2,7000
1,9776
2,4401
-
2,1869
-
PB
2,5970
1,8557
2,6124
1,7855
1,7047
-
*PE
2,6008
1,8606
2,2601
-
1,6350
-
PI
2,6394
1,9060
2,8545
2,3027
1,9368
-
*RJ
2,6290
1,8628
2,5998
1,5960
1,7037
-
RN
-
-
-
-
1,7000
-
RO
2,6500
2,0400
2,7100
-
1,8200
-
RR
2,6600
2,2000
2,8676
2,2000
2,0900
-
*SC
2,5700
1,8900
2,8200
-
1,7400
-
SE
2,5390
1,8690
2,4341
1,8080
1,7680
-
TO
2,7400
1,8700
2,7700
3,7300
1,7800
-
*PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA