Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
19/2009
09/10/2009
09/10/2009
32
10/09/2009
** 31/07/2009

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 019/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, a produtora rural Mail Terezinha Baniski Mufato, portadora do CPF: 997.662.569-34 e da Inscrição Estadual 13.327.749-6 e o produtor rural Nédio Risieri Germiniani, portador do CPF 411.317.461-04 e da Inscrição Estadual 13.228.670-0.

Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 31º de julho de 2009 com validade até 30 de julho de 2010.

Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2009.
Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT