Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:29
Complemento:/92
Publicação:04/08/1992
Ementa:Dá nova redação ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 92/89, de 22.08.89.
Assunto:Atualização Monetária




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 29/92
. Aprovado pela Resolução 27/92 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Aprovado pelo Decreto nº 1.501/92.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 92/89, de 22 de agosto de 1989:

"Cláusula primeira Acordam as unidades federadas signatárias deste Convênio em atualizar monetariamente o valor do ICMS devido, com termo inicial entre o primeiro e o décimo dia subseqüente ao do encerramento do período de apuração, com base no índice de variação da Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou de outro índice adotado pela legislação da unidade federada competente."


Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 3 de abril de 1992.