Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
87/93
07/09/1993
08/10/1993
6
13/08/93
13/08/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Pecuária em geral.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 72 - Revogou a Portaria Circular 72/93
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 92 - Portaria Circular 92/93
Observações:Retificada D.O.E. em 17/08/93.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 087/93-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados, Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da pecuária mato-grossense e derivados, relacionados em anexo.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria-Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente. a) internas com bovinos e suínos, cuja base de cálculo será equivalente a 41,17% (quarenta e um inteiros e dezessete centésimos por cento) desta lista de preços mínimos;

b) de saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo será equivalente a 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação. Art. 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do Imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) do terceiro dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular nº 072/93, de 08/07/93 e alterações posteriores.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 09 de julho de 1993.
UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 087/93 – SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
PECUÁRIA EM GERAL
GADO BOVINO P/ CRIA E ENGORDA – COMUM
Bezerro Desmamado
CB
301019
10.000,00
Bezerra Desmamada
CB
301035
7.000,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
301051
14.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
301078
10.000,00
Garrote
CB
301094
16.000,00
Novilha
CB
301116
13.000,00
Boi Magro Para Pasto
CB
301132
22.000,00
Vaca Magra Para Pasto
CB
301159
15.000,00
Vaca com Cria
CB
301205
18.000,00
Tourinho Comercial
CB
301400
34.000,00
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
302996
-
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
303992
-
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
Potro/as para Cria
CB
304018
11.000,00
Macho para Cria
CB
304107
16.000,00
Fêmea para Cria
CB
304182
12.500,00
Fêmea com Cria
CB
304255
18.000,00
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
Burrico (asno)
CB
305014
-
Burro
CB
305057
-
Mula
CB
305103
-
Burrica (asno)
CB
305154
-
Jegue (asno)
CB
305200
-
Outros Tipos
CB
305995
-
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
306991
-
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CB
309010
1.840,00
Matriz Tipo Carne
CB
309028
4.200,00
Reprodutor Tipo Carne
CB
309036
5.800,00
Leitão/Leitoa Tipo Banha
CB
309044
1.300,00
Matriz Tipo Banha
CB
309052
2.300,00
Reprodutor Tipo Banha
CB
309060
3.200,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Bezerro Desmamado
CB
310018
24.500,00
Bezerra Desmamada
CB
310034
21.500,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
310050
35.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
310077
26.500,00
Garrote
CB
310093
40.000,00
Novilha
CB
310115
47.000,00
Macho Controlado
CB
310131
100.000,00
Fêmea Controlada
CB
310158
77.500,00
Macho Registrado
CB
310174
114.000,00
Fêmea Registrada
CB
310190
84.000,00
Tourinho Raça Fina
CB
310255
125.000,00
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
Gado Bufalino de Raça Apurada
CB
315001
-
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
Gado Caprino de Raça Apurada
CB
318000
-
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
Gado Eqüino de Raça Apurada
CB
312002
-
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
Gado Ovino de Raça Apurada
CB
324000
-
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
Gado Suíno de Raça Apurada
CB
32700 0
-
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi Gordo Para Abate
CB
330019
34.000,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330035
20.400,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Boi Gordo Para Abate
CB
330086
34.000,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330094
20.400,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333018
17.340,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333034
28.900,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333085
17.340,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333093
28.900,00
GADO CAPRINO PARA ABATE
Gado Caprino para Abate
CB
336009
-
GADO EQÜINO PARA ABATE
Cavalo
CB
339032
-
Égua
CB
339067
-
Outros Tipos
CB
339997
-
GADO OVINO PARA ABATE
Gado Ovino para Abate
CB
342009
-
GADO SUÍNO PARA ABATE – GORDO
Pequeno (até 40 KG) Tipo Banha (comum)
KG
345032
45,00
Pequeno (40 a 50 KG) Tipo Banha (Comum)
CB
345059
2.025,00
Médio (50 a 80 KG) Tipo Banha (Comum)
CB
345075
2.925,00
Grande (+ 80 KG) Tipo Banha (Comum)
CB
345091
4.050,00
Pequeno (até 50 KG) Tipo Carne (de Raça)
KG
345105
50,00
Pequeno (50 a 60 KG) Tipo Carne (de Raça)
CB
345113
2.750,00
Médio (60 a 90 KG) Tipo Carne (de Raça)
CB
345130
3.750,00
Grande (+ 90 KG) Tipo Carne (de Raça)
CB
345156
5.000,00
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
Boi Gordo Abatido
KG
348015
77,00
Trazeiro de Boi
KG
348031
94,00
Dianteiro de Boi
KG
348058
65,00
Vaca Gorda Abatida
KG
348074
68,00
Trazeiro de Vaca
KG
348090
83,00
Dianteiro de Vaca
KG
348112
57,00
Costela e Ponta de Agulha
KG
348139
50,00
Trazeiro Pistola
KG
348155
103,00
Bufalino Abatido
KG
348198
62,00
Trazeiro de Bufalino
KG
348210
79,00
Dianteiro de Bufalino
KG
348236
54,00
Fígado
KG
348252
73,00
Rabo
KG
348279
110,00
Língua
KG
348295
80,00
Coração
KG
348317
48,00
Pulmão
KG
348333
20,00
Bucho
KG
348350
45,00
Rins
KG
348376
25,00
Charque Trazeiro
KG
348392
140,00
Charque Dianteiro
KG
348414
120,00
Charque Ponta de Agulha
KG
348430
110,00
Outros Tipos de Charque
KG
348457
120,00
GADO SUÍNO ABATIDO
Abatido Inteiro
KG
349070
60,00
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
KG
349100
65,00
GALINÁCEOS PARA CRIA
Frango de Corte
CB
351032
72,00
Galinha Comum
CB
351059
86,00
Galinha Poedeira
CB
351075
91,00
Galo
CB
351091
127,00
Ganso
CB
351113
127,00
Marreco
CB
351130
127,00
Pato
CB
351156
127,00
Peru
CB
351172
194,00
Pinto de um Dia
CB
351199
-
GALINÁCEOS PARA ABATE
Frango Caipira
CB
353035
72,00
Frango de Granja (de Corte)
CB
353051
72,00
Galinha de Granja (Descarte)
CB
353078
57,00
GALINÁCEOS ABATIDOS
Frango Desossado
KG
356018
145,00
Coxa e Sobre Coxa de Frango
KG
356034
136,00
Carcaça de Frango
KG
356050
93,00
Peito de Frango
KG
356077
158,00
Costela de Frango
KG
356093
-
Asa de Frango
KG
356115
92,00
Frango Fresco
KG
356131
93,00
Frango Resfriado
KG
356158
93,00
Frango Congelado
KG
356190
93,00
Coração de Frango
KG
356239
305,00
Moela de Frango
KG
356271
115,00
Pés, Sambicas e Pescoço de Frango
KG
356298
40,00
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
Leite In Natura
LT
359017
20,00
Mel
LT
359114
100,00
Ovos Grandes Branco
DZ
359211
44,00
Ovos Grandes Vermelho
DZ
359254
46,00
Ovos Médios Branco
DZ
359297
40,00
Ovos Médios Vermelho
DZ
359343
42,00
SUB PRODUTO DA PECUÁRIA EM GERAL
Couro Vacum Salgado
KG
362131
85,00
Couro Vacum Salmorado
KG
362158
80,00
Couro Vacum Verde Sem Sal
KG
362239
66,00
Farinha de Carne
KG
362255
13,00
Farinha de Osso
KG
362271
20,00
Farinha de Sangue
KG
362298
15,00
Mucosa de Bovino ou Bufalino
KG
362310
16,00
Osso Comum
KG
362336
2,50
Resíduo de Osso
KG
362352
2,00
Sebo Bovino ou Bufalino 1ª
KG
362379
32,00
Sebo Bovino ou Bufalino 2ª
KG
362387
25,00
Crinas
KG
362395
30,00
Peles
KG
362417
-
Sêmen Bovino
MIL
362433
-

OBSERVAÇÃO: Considera-se sebo bovino ou bufalino de 2ª aquele com teor de acidez superior a 3,5% (três e meio por cento).