Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
239/2023
06/07/2023
06/12/2023
57
12/06/2023
12/06/2023

Ementa:Aprovar o pedido da Concessão de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 239/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 22ª Reunião Extraordinária, realizada em 07 de junho de 2023.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar o pedido da Concessão de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa VS Indústria e Comércio de Materiais Elétricos LTDA, CNPJ nº 27.939.186/0001-03, Inscrição Estadual nº 13.690.980-9, área a ser realizada a concessão de reserva de área está localizada na Rua E, quadra COM 1/2, lotes 56 e 57 no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, área total de 1.440,00 m² (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) e área utilizada de 432,00 m² (quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), Cuiabá/MT, Processo SEDEC-TER-2023/00267.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 07 de junho de 2023.


ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico