Texto: RESOLUÇÃO Nº 11/2003 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária, realizada no dia 18 de dezembro de 2003, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território matogrossense: