Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2003
12/18/2003
12/19/2003
21
19/12/2003
19/12/2003

Ementa:Aprova o enquadramento das empresas , para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território matogrossense.
Assunto:Porto Seco
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 11/2003

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros em reunião plenária, realizada no dia 18 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento das empresas relacionadas abaixo, para usufruírem dos benefícios previstos na legislação pertinente, para importação e exportação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território matogrossense:

RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
01
BIAÇO IND. E COM. DE PROD. SIDERURGICOS LTDAAv. Rio Branco, 200 - Bairro São José – Coxipó – Cbá/MT
02
BIMETAL IND. E COM. DE PROD. METALÚRGICOS LTDAAv. Rio Branco, 250 - Bairro São José – Coxipó – Cbá/MT
03
L.I. DA SILVA E SANTOS LTDARua Equador, s/n, lote 36, qda 03 – Jd. Imp. V. Grande/MT
04
PREFORMAX INDÚSTRIA PLÁSTICA S/ARua L, 135 – Distrito Industrial – Cuiabá/MT

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2003.

Alexandre Herculano C de S. Furlan
Presidente