Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4440/2004
11/24/2004
11/24/2004
1
24/11/2004
24/11/2004

Ementa:Prorroga, por tempo indeterminado, o prazo estabelecido no art. 6º do Decreto nº 3.122, de 17 de maio de 2004.
Assunto:Compensação de Débitos Tributários/Créditos
Alterou/Revogou:DocLink para 3122 - Alterou o Decreto 3.122/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 4.440, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, e

considerando que o Estado de Mato Grosso tem como política pública a melhoria das condições sociais dos servidores públicos estaduais;

considerando a grande procura dos servidores públicos estaduais pela compensação de suas certidões de crédito para com dívidas oriundas de financiamento habitacional contraídas com as instituições financeiras,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo estabelecido no art. 6º do Decreto nº 3.122, de 17 de maio de 2004, que disciplina a compensação de certidão de crédito dos servidores públicos estaduais com débitos provenientes de financiamento habitacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de novembro de 2004, 183º da Independência e 116º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração.