Texto: RESOLUÇÃO N.º 229/2010 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 15ª reunião Extraordinária realizada no dia 23 de fevereiro de 2010, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC da empresa Producampo Agroindustrial Ltda, processo nº 84241/2010, CNPJ nº 08.707.604/0001-84, Inscrição Estadual nº 13.334.738-9, com a área de 7.200,00 m², Avenida O, Quadra RDV.7/3, lotes 1, 2 e 3, parte da rua 14. Art. 2º - Aprovar o cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, de acordo com o Decreto 821/2007, da empresa Dynabase Comércio de Produtos Químicos, processos nº 89684/2010 e 1536/2002, CNPJ nº 61.468.799/0001-30, Inscrição Estadual nº 13.290.896-4, com a área de 1440,00 m². Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Cuiabá, 24 de fevereiro de 2010.