Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2013
02/06/2013
02/06/2013
7
06/02/2013
06/02/2013

Ementa:Define as equipes, suas atribuições e estabelece os prazos para entrega dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
Assunto:LDO
Lei Orçamentária
Prazos de execução
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/SAD/AGE N°003, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO-AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de se estabelecer atribuições e prazos para entrega das informações e trabalhos necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014,

Considerando o disposto no artigo 165 da Constituição Federal,

Considerando o disposto no artigo 162 da Constituição Estadual,

Considerando as disposições pertinentes da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000,

RESOLVEM:

I - Designar equipe interinstitucional para o desenvolvimento dos trabalhos relativos à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, conforme o disposto:

a. Coordenação Geral:
Arnaldo Alves de Souza Neto – Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

b. Sub-Coordenação Geral:
Emerson Hideky Hayashida – Secretário Adjunto de Auditoria - AGE
Marcos Rogério Lima Pinto e Silva – Secretário Adjunto do Tesouro Estadual – SEFAZ
Nardele Pires Rotherbart – Secretário Adjunto da Receita Pública - SEFAZ
Ozenira Félix Soares de Souza – Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas - SAD
Regiane Berchieli – Secretária Adjunta de Planejamento – SEPLAN

c. Equipe Técnica:

I - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN:
Angélica Auler G. de Barros – Superintendência de Orçamento/ Apoio Jurídico e Consolidação do Projeto de Lei
Débora Pinheiro da Silva – Superintendência de Orçamento/ Articulação Insterinstitucional
Geovane Santos Lima – Superintendência de Orçamento/ Consolidação da Despesa e dos Anexos
Glória Maria da Silva Melo – Superintendência de Orçamento/ Coordenação Técnica dos Trabalhos
Jocilene Palma – Unidade de Política Orçamentária/ Projeção da Despesa
Josiane Fátima de Andrade – Superintendência de Orçamento/ Supervisão Técnica
Rafael Albertoni Mazeto – Unidade de Política Orçamentária/ Apoio a Consolidação da Receita
Ricardo Capistrano de Almeida – Superintendência de Orçamento/ Projeção e Consolidação da Receita de Convênios
William Rangel de Moura – Superintendência de Orçamento/ Apoio a Consolidação da Receita e dos Anexos

II - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ:
Diva Maria Fortes de Oliveira – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário
Elizeu Gomes da Silva – Secretaria Adjunta da Receita Pública
Greice Caroline Guerro – Secretaria Adjunta da Receita Pública
Luiz Gonçalo Pereira Ormond – Secretaria Adjunta da Receita Pública
Valéria Isaac Marques – Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Valdi Simão de Lima – Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Vilma Blanco Alencar – Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual

III - Secretaria de Estado de Administração - SAD:
Adriano Monteiro da Costa – Unidade de Assessoria
Helga Patrícia da Rocha – Unidade de Assessoria
Marta Magali do Prado Ribeiro – Superintendência de Previdência
Diego F. Garcia – Superintendência de Previdência
Mauro César Pereira – Chefia de Gabinete
Pedro Elias Domingos de Mello – Gabinete

IV - Auditoria Geral do Estado:
Kristianne Marques Dias – Superintendência de Auditoria
Laura Cristina Correa de Almeidade Mendes - Superintendência de Auditoria
Aucymare Beatriz Josetti Guimarães - Auditora
Pierre Monteiro da Silva - Auditor

II - As atribuições e os prazos para a conclusão dos procedimentos relativos ao processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014 deverão obedecer ao disposto no Anexo Único desta Portaria.

III - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá - MT, 06 de Fevereiro de 2013.