Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução Declaratória - SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2007
07/06/2007
07/09/2007
16
09/07/2007
09/07/2007

Ementa:Concede, à EPE-Empresa Produtora de Energia Ltda, Declaração de Beneficiário.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Projetos - Geração de Energia Elétrica
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO DECLARATÓRIA SICME Nº 006/SICME-2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA - SICME, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.629, de 29 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 215, de 27 de abril de 2007, que revoga dispositivos da Lei nº 7.293 de 14 de julho de 2000, que dispõe sobre o imposto incidente em fornecimentos a projetos de geração de energia elétrica e dá outras providências, e na Portaria nº 006/207, de 12 de março de 2007, da SICME,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder à Empresa EPE-Empresa Produtora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.645.009/0001-12 (filial - 01.645.009/0002-01) com inscrição Estadual nº 13.261.150-3, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1731 – 8º Andar – Bosque da Saúde, a Declaração de Beneficiário, com base nas seguintes informações apresentadas pela Beneficiária:
I – Valor estimado do crédito a se transferir de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais);
II – Percentual de execução do referido projeto: projeto já concluído.
III – Estimativa do prazo para conclusão da obra: obra já concluída.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME.

Cuiabá-MT, 06 de julho de 2007.


ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comercio, Minas e Energia