Texto: RESOLUÇÃO nº 017/2009 Ver Errata publicada no DOE de 02.09.09, p. 19, e no DOE de 03.09.09, p. 36 (*)
resolve:
Art. 1º - Conforme Decreto 1951/2009 que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei nº 6.883 de 02 de junho de 1997 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores da safra 2008/2009:
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2009 com validade até 30 de junho de 2010.
Cuiabá-MT, 27 de agosto de 2009.
De acordo: