Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
338/2023
06/20/2023
06/21/2023
15
21/06/2023
21/06/2023

Ementa:Institui a Agenda Estratégica Digital do Governo de Mato Grosso para o período de 2023 a 2027, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, e dá outras providências.
Assunto:Agenda Estratégica Digital do Governo de Mato Grosso
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 338, DE 20 DE JUNHO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2023/05028, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover a modernização e o aumento da eficiência da administração pública mato-grossense, conforme dispõem a Lei estadual nº 11.071, de 26 de dezembro de 2019, a Lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, e o Decreto estadual nº 829, de 22 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO o Governo Digital como uma estratégia adotada pelos governos nacional e subnacionais para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão; e

CONSIDERANDO a necessidade de definir uma agenda estratégica governamental para orientar a implantação do Governo Digital no Poder Executivo de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. Fica instituída, na forma do Anexo Único deste Decreto, a Agenda Estratégica Digital do Governo de Mato Grosso, que orientará as ações de implementação do Governo Digital no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, no período de 2023 a 2027.

Parágrafo único A Agenda Estratégica Digital será constituída pelos seguintes elementos:
I - diretrizes: premissas norteadoras da formulação e da implementação da Agenda Estratégica Digital, constituindo valores a serem observados por todo o Poder Executivo estadual;
II - eixos: grandes divisões temáticas orientadoras da formulação e da implementação da Agenda Estratégica Digital;
III - objetivos: resultados esperados com a implementação da Agenda Estratégica Digital;
IV - iniciativas: frentes de atuação do Poder Executivo estadual para alcançar os objetivos.

Art. Sem prejuízo das diretrizes constantes do Anexo Único deste Decreto, todos os órgãos e entidades, órgãos colegiados e sistemas que conformam a organização administrativa do Poder Executivo estadual, na realização de quaisquer atos relacionados ao cumprimento da Agenda Estratégica Digital, deverão observar os seguintes princípios:
I - promoção da inclusão social, possibilitando ao cidadão o exercício de seus direitos e o acesso a políticas públicas;
II - colaboração entre os diversos atores envolvidos com o ecossistema de Governo Digital, internos ou externos ao Poder Executivo estadual, por meio de ações conjuntas, parcerias e compartilhamento de informações, tecnologias e conhecimentos, buscando a eficiência;
III - confiança legítima, presumindo em regra que o usuário dos serviços públicos age de boa-fé;
IV - alto grau de segurança na identificação de pessoas, na autenticação de documentos e no sigilo de dados pessoais;
V - simplificação e desburocratização, de maneira que o relacionamento com o governo em ambiente digital seja intuitivo, ágil e acessível a qualquer cidadão;
VI - transparência, observando a publicidade de dados não pessoais como preceito geral e o sigilo como exceção;
VII - promoção da autonomia da sociedade no uso de dados públicos, incluindo os meios para que isso se concretize, com vistas à implantação do governo como plataforma;
VIII - busca constante das melhores tecnologias para o oferecimento dos melhores serviços públicos;
IX - formação de habilidades nas pessoas participantes da oferta ou da utilização de serviços públicos para atuarem em ambiente digital;
X - a permanência da possibilidade de atendimento presencial, de acordo com as características, a relevância e o público-alvo do serviço.

Art. Compete aos órgãos do Sistema de Governança Digital, instituído pelo Decreto Estadual nº 951, de 20 de maio de 2021, realizar a governança e definir o modelo de gestão para a implementação da Agenda Estratégica Digital.

§ Compete ao Núcleo de Governança Digital:
I - promover as articulações estratégicas para a internalização da Agenda Estratégica Digital no planejamento dos órgãos e entidades;
II - realizar, em conjunto com a Governadoria do Estado de Mato Grosso, a revisão da Agenda Estratégica Digital, quando necessário.

§ Compete ao Comitê Executivo de Governo Digital:
I - coordenar a execução da Agenda Estratégica Digital;
II - promover o monitoramento da Agenda Estratégica Digital;
III - realizar a avaliação da Agenda Estratégica Digital, dando conhecimento ao Núcleo de Governança Digital.

§ O Comitê Executivo de Governo Digital contará com o apoio do Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação no cumprimento de suas atribuições e na articulação com os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.

§ Compete às Equipes Setoriais de Transformação Digital e Inovação a coordenação setorial de todos os atos de planejamento, execução e monitoramento necessários ao cumprimento da Agenda Estratégica Digital.

Art. Para a consecução dos objetivos estabelecidos na Agenda Estratégica Digital, os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, conforme suas respectivas competências, deverão considerar as iniciativas constantes do Anexo Único deste Decreto quando da formulação, revisão ou alteração de seus programas e ações no Plano Plurianual, no Plano de Trabalho Anual e na programação orçamentária.

Parágrafo único As iniciativas que compõem a Agenda Estratégica Digital deverão ser desdobradas e inseridas no Plano Plurianual para o período de 2024 a 2027, constando de ações do tipo projeto.

Art. O Núcleo de Governança Digital poderá publicar normas complementares necessárias ao cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 20 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda


ANEXO ÚNICO
AGENDA ESTRATÉGICA DIGITAL DO GOVERNO DE MATO GROSSO
DIRETRIZES
- Foco no atendimento das necessidades e expectativas dos usuários de serviços públicos, de forma simples e ágil.
- Busca pela atuação integrada entre Poderes, entes federativos e instituições públicas e privadas, em prol de uma sociedade digital.
- Diálogo e colaboração permanentes com a sociedade para orientar a adoção de soluções tecnológicas efetivas.
- Uso da tecnologia para promoção da eficiência, da ética, da transparência, do equilíbrio fiscal e da sustentabilidade ambiental.
- Fomento ao desenvolvimento econômico e à inclusão social, por meio da transformação digital, de forma equilibrada.
- Uso dos dados disponíveis de forma inteligente, estratégica e proativa.
- Preservação da privacidade e da segurança dos cidadãos no uso de tecnologias digitais.
- Promoção da cultura digital, em todas as instâncias, na identificação e resolução de problemas públicos.

EIXOS, OBJETIVOS E INICIATIVAS

1-E. Usuários digitais

1.1-O. Promover a cultura dos serviços públicos digitais
1.1.01-I. Criar seção de Perguntas Frequentes no Portal Único do Governo de Mato Grosso, até 2023.
1.1.02-I. Criar um canal unificado para divulgação de regulamentos e informações das ações de transformação digital e inovação, até 2023.
1.1.03-I. Disponibilizar informações sobre segurança do usuário em todos os canais de serviços públicos digitais do Poder Executivo estadual, até 2024.
1.1.04-I. Realizar campanha educativa sobre prevenção a golpes e fraudes no uso de serviços digitais, até 2025.
1.1.05-I. Incluir a temática da cultura digital no currículo escolar, fomentando o letramento digital de forma transversal, até 2025.
1.1.06-I. Implementar solução digital de participação popular em ações estratégicas do Poder Executivo estadual, até 2025.
1.1.07-I. Disponibilizar atendentes identificados para ensinar ou orientar os cidadãos no uso de serviços públicos digitais, nos 141 municípios mato-grossenses, em estabelecimentos prestadores de serviços públicos ou pontos públicos de acesso a serviços digitais, até 2025.
1.1.08-I. Implantar processo de melhoria dos serviços públicos digitais baseada em manifestações dos usuários, até 2026.
1.1.09-I. Disponibilizar tutoriais educativos para todos os serviços públicos digitais do Poder Executivo estadual, até 2026.
1.1.10-I. Implementar a identificação do cidadão atrelada à assinatura eletrônica (certificado digital) em documento físico unificado, até 2026.
1.1.11-I. Implementar um plano de comunicação estratégico unificado para o Governo Digital, até 2027.
1.1.12-I. Promover 15 ações de inclusão digital voltadas aos cidadãos mato-grossenses, até 2027.
1.1.13-I. Realizar 5 ações que incentivem a sociedade a apresentar ideias e soluções digitais inovadoras ao Poder Executivo estadual, até 2027.

1.2-O. Assegurar atendimento digital a todos os públicos
1.2.01-I. Criar o Serviço de Atendimento ao Cidadão, com suporte integrado e multicanal, até 2023.
1.2.02-I. Criar programa de governo voltado à Tecnologia Assistiva, até 2023.
1.2.03-I. Adequar a descrição de todos os serviços digitais na Carta de Serviços ao Usuário, conforme princípios da Linguagem Simples, até 2024.
1.2.04-I. Desenvolver a procuração digital para uso em serviços digitais, até 2024.
1.2.05-I. Implementar 141 centrais ou balcões de atendimento, com prioridade para regiões periféricas do estado, até 2025.
1.2.06-I. Adaptar todos os serviços digitais do Poder Executivo estadual ao padrão de acessibilidade eMAG, até 2026.
1.2.07-I. Incluir tutoriais inclusivos multiformatos em todos os serviços digitais do Poder Executivo estadual para atender usuários com limitações, até 2026.
1.2.08-I. Adaptar a estrutura de todas as unidades do Ganha Tempo para serem Centrais de Serviços Digitais, até 2026.
1.2.09-I. Disponibilizar, nos 141 municípios mato-grossenses, servidores públicos ou profissionais capacitados para atender pessoas com deficiência e orientá-las no uso de serviços públicos digitais, até 2027.

1.3-O. Promover condições de uso de serviços digitais, relativas à situação econômica do usuário e ao acesso à tecnologia
1.3.01-I. Disponibilizar nova versão dos aplicativos oficiais do Poder Executivo estadual, melhorando a experiência do usuário mesmo em dispositivos com baixa capacidade de processamento, até 2024.
1.3.02-I. Disponibilizar acesso a internet wi-fi de qualidade em todas as unidades administrativas estaduais que atendam ao público externo, até 2025.
1.3.03-I. Disponibilizar acesso a internet wi-fi de qualidade em espaços públicos de todos os municípios de Mato Grosso, até 2025.
1.3.04-I. Implementar 10 serviços públicos digitais proativos baseados em eventos da vida do cidadão, até 2025.
1.3.05-I. Disponibilizar 100 espaços tecnológicos comunitários para uso da população, até 2025.
1.3.06-I. Disponibilizar 100 dispositivos de acesso a serviços públicos digitais, em espaços públicos ou privados de acesso público, viabilizando a utilização de serviços públicos digitais, até 2026.
1.3.07-I. Incorporar tecnologias de serviços proativos em pelo menos 10 serviços digitais, até 2027.
1.3.08-I. Implantar infovia, interligando as unidades da administração pública de todos os municípios mato-grossenses, até 2027.

2-E. Serviços públicos digitais

2.1-O. Ampliar a disponibilidade de serviços públicos digitais
2.1.01-I. Implantar modelo de gestão da Agenda Estratégica Digital do Poder Executivo estadual, até 2023.
2.1.02-I. Realizar levantamento das necessidades para o dimensionamento da força de trabalho, com foco em transformação digital, até 2023.
2.1.03-I. Criar unidades de gestão da transformação digital em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, até 2023.
2.1.04-I. Implementar solução tecnológica que possibilite peticionamento eletrônico do cidadão ao Poder Executivo estadual, até 2023.
2.1.05-I. Implementar a identidade única digital, incorporada ao documento físico de identificação civil (RG), até 2023.
2.1.06-I. Capacitar todos os integrantes das equipes de gestão da transformação digital do Poder Executivo estadual, através de trilhas de conhecimentos essenciais ao Governo Digital, até 2024.
2.1.07-I. Realizar a transformação digital de 50 serviços priorizados por cidadãos, empresas e servidores públicos, até 2027.
2.1.08-I. Digitalizar no mínimo 75% dos serviços constantes da Carta de Serviços ao Usuário, até 2027.

2.2-O. Ampliar a utilização de serviços públicos digitais
2.2.01-I. Implementar funcionalidade de avaliação para todos os serviços públicos digitais nas plataformas oficiais, até 2023.
2.2.02-I. Implementar rotina de atualização da Carta de Serviços ao Usuário, de forma sincronizada nas plataformas do Poder Executivo estadual, até 2023.
2.2.03-I. Implementar o atendimento ao cidadão via assistente virtual, até 2023.
2.2.04-I. Implementar metodologia de mensuração de resultados dos serviços públicos, até 2024.
2.2.05-I. Disponibilizar, nos canais oficiais do Poder Executivo estadual, 20 serviços de outros Poderes, esferas de governo ou instituições públicas e privadas, até 2024.
2.2.06-I. Elevar o resultado do Estado de MT para o nível “Ótimo” no Índice de Oferta de Serviços Digitais, até 2024.
2.2.07-I. Implementar funcionalidade de comunicação eletrônica sobre o andamento de solicitações feitas pelo cidadão à Administração Pública estadual, até 2024.
2.2.08-I. Utilizar algoritmos ou soluções de Inteligência Artificial (IA) em 10 processos ou serviços digitais do Poder Executivo estadual, até 2026.
2.2.09-I. Realizar parcerias para oferta de 5 serviços públicos digitais em canais digitais externos, até 2026.

3-E. Cultura pública digital

3.1-O. Aprimorar as pessoas e a organização para o ambiente digital
3.1.01-I. Definir modelo de maturidade em transformação digital, no Poder Executivo estadual, até 2023.
3.1.02-I. Regulamentar a Lei de Governo Digital em Mato Grosso, até 2023.
3.1.03-I. Criar órgão central especializado em Governança Digital, em nível de direção superior, até 2023.
3.1.04-I. Criar a Academia de Tecnologia do Governo de Mato Grosso, para capacitação e aperfeiçoamento de servidores públicos estaduais em habilidades necessárias ao Governo Digital, até 2024.
3.1.05-I. Implementar um programa de parcerias com startups, até 2024.
3.1.06-I. Ampliar de 3 para 6 a quantidade de canais que disseminam a cultura digital ao servidor público, até 2025.
3.1.07-I. Formar 7.000 servidores públicos estaduais por meio de trilha de capacitação com no mínimo 10 cursos voltados à disseminação da cultura digital, até 2027.
3.1.08-I. Disponibilizar 30 recursos de suporte ao usuário (FAQs, vídeos, tutoriais,etc.) nos sistemas informatizados de uso interno no Poder Executivo Estadual, até 2027.
3.1.09-I. Disponibilizar 120 materiais orientativos voltados aos servidores públicos, sobre operacionalização dos sistemas do Poder Executivo estadual, até 2027.
3.1.10-I. Publicar 3 normas regulamentando metodologias ou processos inovadores de trabalho no Poder Executivo estadual, até 2027.
3.1.11-I. Realizar 5 premiações para reconhecer servidores públicos estaduais que implementem práticas públicas inovadoras, até 2027.
3.1.12-I. Realizar 10 eventos para capacitar servidores quanto ao uso de ferramentas e metodologias utilizadas na criação de soluções inovadoras, até 2027.
3.1.13-I. Realizar 5 ações de engajamento dos servidores públicos estaduais em iniciativas de intraempreendedorismo público, até 2027.
3.1.14-I. Promover 5 missões técnicas internacionais para conhecer experiências de Governo Digital, até 2027.
3.1.15-I. Implementar planos de aumento de maturidade em transformação digital, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, até 2027.

3.2-O. Adequar a infraestrutura do Poder Executivo estadual para a cultura digital
3.2.01-I. Implementar o Laboratório Central de Inovação do Poder Executivo estadual, até 2023.
3.2.02-I. Disponibilizar um canal para dúvidas e sugestões dos servidores do Poder Executivo estadual sobre cultura digital, até 2024.
3.2.03-I. Implementar um ambiente de cocriação de serviços públicos digitais ligado ao ecossistema de inovação do Estado de Mato Grosso, até 2024.
3.2.04-I. Implementar funcionalidade de mensuração de satisfação de 10 sistemas informatizados de uso interno no Poder Executivo estadual, até 2026.
3.2.05-I. Implementar no mínimo 5 laboratórios setoriais de inovação, até 2026.
3.2.06-I. Disponibilizar ambientes, equipamentos e acessórios adequados para a realização de reuniões online, em todas as unidades administrativas do Poder Executivo estadual, até 2027.

4-E. Plataforma de Governo Digital

4.1-O. Facilitar o relacionamento do Governo estadual com o cidadão em ambiente digital
4.1.01-I. Integrar todos os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual ao X-Via, até 2023.
4.1.02-I. Disponibilizar soluções de low code e workflow na Plataforma de Governo Digital, até 2023.
4.1.03-I. Contratar serviço de nuvem para o ambiente digital, até 2023.
4.1.04-I. Realizar a contratação de serviços de infraestrutura necessários para garantir a alta disponibilidade dos serviços digitais ao cidadão, até 2024.
4.1.05-I. Implementar o monitoramento da disponibilidade da Plataforma de Governo Digital, até 2024.
4.1.06-I. Realizar reuniões com todos os órgãos e entidades do Poder Executivo estadual visando à disseminação e ao alinhamento com as diretrizes do Governo Digital, até 2024.
4.1.07-I. Padronizar o desenvolvimento de serviços digitais a serem incluídos na plataforma, até 2024.
4.1.08-I. Disponibilizar solução de pagamento digital para os serviços públicos digitais do Poder Executivo estadual, até 2024.
4.1.09-I. Implementar tecnologia que possibilite a personalização e a recomendação de serviços públicos ao usuário, até 2024.
4.1.10-I. Integrar ao X-Via 20 instituições públicas e privadas externas ao Poder Executivo estadual, até 2024.
4.1.11-I. Implementar solução tecnológica de domicílio eletrônico para atender aos processos do Poder Executivo estadual, até 2024.
4.1.12-I. Implementar solução tecnológica de blockchain para uso nos serviços públicos digitais do Poder Executivo estadual, até 2025.
4.1.13-I. Interoperar dados com outras 3 Unidades da Federação, até 2025.
4.1.14-I. Implementar 5 soluções de Internet das Coisas (IoT) no Poder Executivo estadual, até 2026.
4.1.15-I. Executar 2 projetos pilotos de uso de metaverso ou realidade aumentada e virtual em serviços ou ações de Governo Digital, até 2027.

5-E. Dados

5.1-O. Organizar os dados corporativos digitais e suas relações
5.1.01-I. Publicar normatização de padrões e métricas de qualidade de dados, até 2024.
5.1.02-I. Criar uma plataforma de acesso a dados e informações geoespaciais do Estado de Mato Grosso, até 2024.
5.1.03-I. Instituir a Comissão de Classificação da Informação do Poder Executivo estadual, até 2025.
5.1.04-I. Disponibilizar o portal de dados catalogados (metadados) do Poder Executivo estadual, até 2025.
5.1.05-I. Disponibilizar portal de dados abertos do Poder Executivo estadual, até 2025.
5.1.06-I. Implementar mecanismo que garanta a disponibilidade e integridade dos serviços digitais do Poder Executivo estadual, até 2025.
5.1.07-I. Construir o repositório central de dados (Data Lake) do Poder Executivo estadual, até 2026.
5.1.08-I. Unificar a base de dados de endereços dos cidadãos para uso em serviços públicos digitais de quaisquer instituições do Estado de Mato Grosso, até 2027.

5.2-O. Alinhar pessoas, processos e tecnologias sob a ótica dos dados
5.2.01-I. Publicar normatização da arquitetura de interoperabilidade de dados, até 2023.
5.2.02-I. Implementar a política de segurança de dados do Poder Executivo estadual, até 2023.
5.2.03-I. Regulamentar a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), até 2023.
5.2.04-I. Normatizar a governança e gestão de dados no Poder Executivo estadual, até 2023.
5.2.05-I. Elaborar o inventário de dados do Poder Executivo estadual, até 2024.
5.2.06-I. Realizar 2 capacitações avançadas para servidores que atuam com tratamento de dados e geração de informações, até 2024.
5.2.07-I. Realizar 4 eventos de disseminação da cultura data driven (gestão orientada por dados) no Poder Executivo estadual, até 2026.

5.3-O. Aprimorar pessoas, tecnologias e processos visando à prevenção, detecção e resposta a ataques cibernéticos
5.3.01-I. Implantar Modelo de Governança e Gestão da Segurança Cibernética, até 2023.
5.3.02-I. Implementar um centro de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos no Poder Executivo estadual, até 2024.
5.3.03-I. Estabelecer cooperação com o Governo Federal, até 2024.
5.3.04-I. Especializar no mínimo 1 servidor público de cada órgão ou entidade do Poder Executivo estadual para atuar na área de gestão da segurança cibernética, até 2024.
5.3.05-I. Criar o marco legal de Segurança Cibernética, até 2025.
5.3.06-I. Implementar soluções tecnológicas para todas as camadas de segurança cibernética definidas para o Poder Executivo estadual, até 2027.
5.3.07-I. Executar 4 projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de segurança cibernética, até 2027.
5.3.08-I. Promover 5 ações de disseminação da cultura da segurança cibernética, até 2027.