Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2021
07/28/2021
07/28/2021
24
28/07/2021
28/07/2021

Ementa:Institui o Grupo de trabalho para a elaboração do Decreto de regulamentação da Lei 11.475/2021 de 14 de julho de 2021 dá outras providências.
Assunto:Fundo de Aval do Estado - FAE
Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA SEDEC/SEFAZ/DESENVOLVE MT Nº 004/2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO e o PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S/A, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei n.º 11.475 de 14 de julho de 2021 que atribuem competências diversas aos entes para estabelecer mecanismos para a operacionalização do Fundo de Aval,

CONSIDERANDO que para a definição de critérios na regulamentação deverão ser observados parâmetros que viabilizem o Fundo de forma que o mesmo seja retroalimentado,

RESOLVEM:

Art.1º Instituir o Grupo de Trabalho para a elaboração do Decreto de regulamentação da Lei 11.475/2021 de 14 de julho de 2021 dá outras providências.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - estudar e propor todas as matérias a serem regulamentadas bem como os critérios a serem definidos para a utilização do Fundo de aval;
II - estudar e propor as obrigações dos agentes financeiros e os parâmetros da operacionalização do aval;
II I- estudar e propor os critérios e as linhas para o aval bem como os procedimentos para a viabilização e abertura de novas linhas com os estudos das políticas públicasque demonstrem a necessidade ou utilidade;
IV - estudar e propor as condições gerais para concessão de aval pelo Fundo, e toda a regulamentação necessária da matéris disposta no artigo 6º, parágrafo unico da Lei 11.475/2021;

Art. 3º Todos os demais dispositivos da Lei n.º11.475/2021 que estabeleçam competências com necessidade de regulamentação serão estudados e tratados pelo Grupo instituído.

Art. 4º O Grupo de trabalho de que trata a Portaria Conjunta será composto por servidores indicados pelos respectivos Secretários de Estado e indicados nos incisos que seguem, podendo ser alterada a composição de acordo com as fases, competências e matérias envolvidas e os setores demandados:
I - Linacis Roberta Pinho da Silva, lotada na coordenadoria de Gestão deprogramas de incentivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Economico;
II - Karine Gomes, assessora técnica lotada no gabinete da SEDEC -Secretaria de Estado de Desenvolvimento Economico;
III - Ricardo Capristrano, lotado na Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual da SEFAZ;
IV - Hugo Fellipe Martins de Lima, Procurador do Estado lotado na SEFAZ;
V - Giuliane Crepaldi Silva, lotada na unidade de compliance da Desenvolve MT;

Art. O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos até o dia 30 de agosto de 2021, podendo referido prazo ser prorrogado com a devida justificativa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

C U M P R A - S E.



César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
SEDEC - MT
(Originanal Assinado)

Rogério Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso
SEFAZ-MT
(Original Assinado)

Jair de Oliveira Marques
Diretor Presidente da Agencia de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A
(Original Assinado)