Texto: PORTARIA CONJUNTA SEDEC/SEFAZ/DESENVOLVE MT Nº 004/2021
CONSIDERANDO os dispositivos da Lei n.º 11.475 de 14 de julho de 2021 que atribuem competências diversas aos entes para estabelecer mecanismos para a operacionalização do Fundo de Aval,
CONSIDERANDO que para a definição de critérios na regulamentação deverão ser observados parâmetros que viabilizem o Fundo de forma que o mesmo seja retroalimentado, RESOLVEM: Art.1º Instituir o Grupo de Trabalho para a elaboração do Decreto de regulamentação da Lei 11.475/2021 de 14 de julho de 2021 dá outras providências. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - estudar e propor todas as matérias a serem regulamentadas bem como os critérios a serem definidos para a utilização do Fundo de aval; II - estudar e propor as obrigações dos agentes financeiros e os parâmetros da operacionalização do aval; II I- estudar e propor os critérios e as linhas para o aval bem como os procedimentos para a viabilização e abertura de novas linhas com os estudos das políticas públicasque demonstrem a necessidade ou utilidade; IV - estudar e propor as condições gerais para concessão de aval pelo Fundo, e toda a regulamentação necessária da matéris disposta no artigo 6º, parágrafo unico da Lei 11.475/2021; Art. 3º Todos os demais dispositivos da Lei n.º11.475/2021 que estabeleçam competências com necessidade de regulamentação serão estudados e tratados pelo Grupo instituído. Art. 4º O Grupo de trabalho de que trata a Portaria Conjunta será composto por servidores indicados pelos respectivos Secretários de Estado e indicados nos incisos que seguem, podendo ser alterada a composição de acordo com as fases, competências e matérias envolvidas e os setores demandados: I - Linacis Roberta Pinho da Silva, lotada na coordenadoria de Gestão deprogramas de incentivos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Economico; II - Karine Gomes, assessora técnica lotada no gabinete da SEDEC -Secretaria de Estado de Desenvolvimento Economico; III - Ricardo Capristrano, lotado na Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual da SEFAZ; IV - Hugo Fellipe Martins de Lima, Procurador do Estado lotado na SEFAZ; V - Giuliane Crepaldi Silva, lotada na unidade de compliance da Desenvolve MT; Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos até o dia 30 de agosto de 2021, podendo referido prazo ser prorrogado com a devida justificativa. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. C U M P R A - S E.