Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17/2011
05/21/2011
05/23/2011
29
21/05/2011
21/05/2011

Ementa:Aprova carga tributária final de 4% (quatro por cento) do ICMS, na comercialização do biodiesel para empresas beneficiárias do PRODEIC.
Assunto:Alíquota
Biodiesel (B100)
Alterou/Revogou:DocLink para 16 - Revogou a Resolução 016/2010-CONDEPRODEMAT
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUCÃO N° 017/2011

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se manter a competitividade das indústrias do setor do biodisel;

Considerando a importância da manutenção dos investimentos realizados e dos postos de trabalho atualmente existentes nessas empresas;

Considerando o que estabelece a Lei Nº 7.958, de 25 de setembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a carga tributária final de 4% (quatro por cento) do ICMS na comercialização do biodiesel para as empresas beneficiárias do PRODEIC com capacidade de produção igual ou inferior a 600 m³ por dia.

§ 1º Nas operações realizadas com matérias-primas oriundas da agricultura familiar, a carga tributária final será de 3% (três por cento), limitadas a 30% (trinta por cento) da produção do estabelecimento industrial.

§ 2º Excluem-se do disposto no parágrafo anterior a utilização das seguintes matérias-primas: soja, caroço de algodão e gordura animal.

Art. 2º - A fruição do benefício constante no artigo 1º fica condicionada a um requerimento da interessada à Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, a quem caberá vistoriar a empresa e acompanhar o cumprimento do limite estabelecido.

Art. 3º - Revogar a Resolução nº 016/2010 de 16 de novembro de 2010.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá-MT, 21 de maio de 2011.