Texto: RESOLUCÃO N° 017/2011
Considerando a necessidade de se manter a competitividade das indústrias do setor do biodisel;
Considerando a importância da manutenção dos investimentos realizados e dos postos de trabalho atualmente existentes nessas empresas;
Considerando o que estabelece a Lei Nº 7.958, de 25 de setembro de 2003; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a carga tributária final de 4% (quatro por cento) do ICMS na comercialização do biodiesel para as empresas beneficiárias do PRODEIC com capacidade de produção igual ou inferior a 600 m³ por dia. § 1º Nas operações realizadas com matérias-primas oriundas da agricultura familiar, a carga tributária final será de 3% (três por cento), limitadas a 30% (trinta por cento) da produção do estabelecimento industrial. § 2º Excluem-se do disposto no parágrafo anterior a utilização das seguintes matérias-primas: soja, caroço de algodão e gordura animal. Art. 2º - A fruição do benefício constante no artigo 1º fica condicionada a um requerimento da interessada à Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia, a quem caberá vistoriar a empresa e acompanhar o cumprimento do limite estabelecido. Art. 3º - Revogar a Resolução nº 016/2010 de 16 de novembro de 2010. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Cuiabá-MT, 21 de maio de 2011.