Texto:
Comunicado nº 056-A/05 - PRODEIC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
C O M U N I C A M que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 502/05 está enquadrada na Lei nº. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 13/04/2005, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Outubro de 2005. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo: