Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2020 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 11/2020. . Publicado no DOU de 13.04.2020, Seção 1, p. 12. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 11/2020.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100270/2020-11, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de abril de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: