Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:23
Complemento:/2012
Publicação:12/07/2012
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 07.12.12, p. 118.
. Retificado no DOU de 10.12.12, p. 15.
. Retificado no DOU de 22.02.13, p. 36, porém, sem efeito, conforme Despacho 038/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 04.03.13, p. 19. (AP)

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2012, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra: * PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Torna sem efeito a retificação conforme Despacho Nº 038 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, Publicado no DOU de 04.03.13

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 10.12.12)

No Ato COTEPE/PMPF Nº 23, de 06 de dezembro de 2012, publicado no DOU de 07 de dezembro de 2012, Seção 1, página 118, onde se lê “... 1º de dezembro de 2012...”, leia-se: “... 16 de dezembro de 2012...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Torna sem efeito a retificação conforme Despacho Nº 038 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, Publicado no DOU de 04.03.13

RETIFICAÇÃO (Sem efeito)
(Publicada no DOU de 22.02.13)

Nos Ato COTEPE/PMPF Nº 21/12, de 8 de novembro de 2012, Nº 22/12, de 22 de novembro de 2012, Nº 23/12, de 6 de dezembro de 2012, Nº 24/12, de 20 de dezembro de 2012, Nº 01/13, de 8 de janeiro de 2013, Nº 02/13, de 23 de janeiro de 2013; publicados respectivamente no DOU de 9 de novembro de 2012, seção 1, página 24; Dou de 23 de novembro de 2012, seção 1, páginas 95 e 96; DOU de 7 de dezembro de 2012, seção 1 página 118; DOU de 21 de dezembro de 2012, seção 1 página 726; DOU de 09 de janeiro de 2013, seção 1, páginas 12 e 13 e DOU de 25 de janeiro de 2013, seção 1, páginas 17 e 18, nas tabelas referentes ao Estado do Amapá onde se lê: “...
AP2,70002,19003,1777-2,3400----
...”;

Leia se: “...
AP2,78002,11903,3100-2,2530----
...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA