Texto: PORTARIA Nº 025/2020/GSF/SEFAZ-MT
Considerando a necessidade de simplificar o atendimento ao público na SEFAZ-MT;
Considerando o objetivo estratégico de aumentar a satisfação dos cidadãos-usuários pela entrega de valor público;
Considerando a necessidade de avaliar os serviços atualmente prestados e as ferramentas utilizadas, os quais devem estar alinhados com os objetivos estratégicos;
Considerando a necessidade da estruturação da gestão de serviços no âmbito da SEFAZ-MT, de forma a utilizar com eficiência os recursos públicos e as habilidades humanas, RESOLVE: Art. 1° Instituir Comissão para Avaliação e Proposição de Modelo de Atendimento ao Público da SEFAZ-MT, com o objetivo de diagnosticar os serviços prestados, avaliar e propor modelo de atendimento e melhoria da confiança das partes interessadas. Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão para Avaliação e Proposição de Modelo de Atendimento ao Público da SEFAZ-MT os seguintes servidores: a) Cristiane Oldoni da Silva, Matrícula 206504; b) Marisa de Fátima Leão Castillo, Matrícula 024810; c) Maria Célia de Oliveira Pereira, Matrícula 123686; d) Ricardo de Lucca Crudo, Matrícula 121191; e) José Horácio Ferreira Cerejo, Matrícula 206549; f) Rubens Marcelino dos Santos, Matrícula 50537; g) Ildiney da Silva Santana, Matrícula 204611; h) Vinícius José Simioni Silva, Matrícula 117955; i) Radiana Kássia e Silva Clemente, Matrícula 108815; j) Lorrana Carvalho de Oliveira, Matrícula 259570; k) Nelson Corrêa Viana, Matrícula 138285; l) Valnei Silva Moreira, Matrícula 279006.
Parágrafo único A coordenação da Comissão será exercida pela Servidora Cristiane Oldoni Silva e, na sua ausência, pela servidora Marisa de Fátima Leão Castillo. Art. 3º A Comissão deverá executar as atribuições necessárias para o cumprimento do objetivo definido no art. 1º, dentre os quais:
I - diagnóstico do modelo atual de atendimento aos contribuintes-cidadãos da SEFAZ-MT; II - análise e identificação de melhorias; III - proposição de modelo de atendimento com inovação, simplificação e desburocratização na entrega dos serviços, com os seguintes conteúdos:
a) estruturação da gestão do portfólio e catálogo de serviços; b) estruturação do processo de gestão de conhecimento; c) modelagem e desenho dos processos de entrega de serviços; d) estudo de viabilidade da aplicação.
§ 1º A comissão poderá requisitar informações e apoio técnico que entenderem necessários para o fiel cumprimento dos objetivos, incluindo pesquisas ao público que utiliza os serviços da SEFAZ-MT.
§ 2º O resultado dos trabalhos da Comissão será materializado mediante relatório conclusivo em que serão abordados os temas elencados nas análises, bem como definidos os prazos para implementação da soluções apontadas.
§ 3º A implementação dos resultados apresentados pela Comissão será supervisionada pela Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER. Art. 4º A Comissão terá 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentar relatório conclusivo sobre o novo modelo de Atendimento ao Contribuinte-Cidadão. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação. REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 21 de fevereiro de 2020