Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:5
Complemento:/2020
Publicação:04/14/2020
Ementa:Dispõe sobre a revogação de dispositivo e a prorrogação da vigência do Protocolo ICMS 05/18, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.
Assunto:Insumo Agropecuário
Regime Especial
Ave/Carne/Miudeza




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 05/20, DE 13 DE ABRIL DE 2020
. Publicado no DOU de 14.04.2020, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 24/2020 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Paraná e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2023, as disposições do Protocolo ICMS 05/18, de 26 de janeiro de 2018.

Cláusula segunda Fica revogado o inciso III do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/18.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.