Texto: RESOLUÇÃO N.º 033/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 44ª Reunião Ordinária realizada no dia 27 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS, das empresas: 01 - AS Construtora e Incorporadora Ltda – ME Inscrição Estadual nº 13.477.130-3 02 - Construtora Paleare Ltda Inscrição Estadual nº 13.490.413-3. 03 -DK construção Civil Ltda Inscrição Estadual nº Inscrição Estadual nº 13.534.336-4 04 - Engedelta Engenharia e Construção Ltda Inscrição Estadual nº 13.539.746-4 05 - Guizardi Junior Construtora e Incorporadora Ltda – EPP Inscrição Estadual nº 13.134.272-0 06 -JK Industria Incorp. E Construções Ltda EPP Inscrição Estadual nº 13.190.918-5. 07 - Keila Cristina Guarato EPP Inscrição Estadual nº 13.452.127-7 08 - Rastro construtora Ltda – ME Inscrição Estadual nº 13.525.284-9 09 -Sinalta Propista Sinalização Segurança e Comunicação Visual Ltda Inscrição Estadual nº 13.327.885-9 10 - Taj-Mahal Incorporadora e Imobiliaria Ltda Inscrição Estadual nº 13.419.927-8 11 - Quebec Apiacas Engenharia S/A Inscrição Estadual nº 13.536.925-8 12 - Várzea Grande Hotel S/A Inscrição Estadual nº 13.539.642-5 13 - XS Construtora e Incorporadora Ltda – ME Inscrição Estadual nº 13.486.175-2 14 - Zapone Engenharia e Comercio Ltda Inscrição Estadual nº 13.472.056-3 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 27 de maio de 2014.