Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
240/2010
05/26/2010
05/26/2010
19
26/05/2010
26/05/2010

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 240/2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 17ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de maio de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Santos & Thibes dos Santos Ltda.
2. Eduardo Paim Pimenta.
3. Richartz e Richartz Ltda.
4. Multicor Impressos Indústria, Comércio e Representações Ltda.
5. Comercial de Materiais para Construção PCW Ltda –ME.
6. C.A.R. Pires & cia Ltda-ME.
7. Retifica Rondonópolis Ltda.
8. Academia Regisnástica Ltda.
9. Tuzzi & Cia Ltda – ME.
10. S.J. Chaves – ME.
11. Supermercado Teodoro Ltda.
12. Ires Stulp – EPP.
13. Rizan Tratores Ltda.
14. Prata & Cia Ltda.
15. Zilda Nossol Furtado – ME.
16 Instituto Diagnostico por Imagens S S Ltda.
17. Valdirene Pereira Aguiar Silva.
18. Rodolfo & Rodolfo Ltda – ME.
19. R. M. Victor.
20. Evandro Pivetta – ME.
21. Massa Ferro Materiais paraConstrução Ltda.
22. Ervalia Cosmética Natural Ltda – ME.
23. Constrol Materiais para Cosntrução Ltda – EPP.
24. Padre Enxovais Ltda – ME.
25. RD Comércio e Representações Ltda.
26. Metalfer Manutenção Industrial Ltda.
27. Transmidal Transporte e Mineração Dalsoquio Ltda.
28. Supremo Comércio de Alimentos Ltda.
29. Freitas e Martins Ltda – ME.
30. A.C. da Costa.
31. Hospital e Maternidade Nossa Senhora de Fátima Ltda.
32. ACL Comércio de Móveis e Decorações Ltda – EPP.
33. Ideal – Ensino Fundamental Ltda.
34. Domínio Asssessoria e Consultoria Contábil Ltda – ME.
35. Tecidos Campo Novo Ltda.
36. Breno Miranda de Freitas -ME.
37. Vicensi & Cia. Ltda – ME.
38. J. M. Costa Ltda – ME.
39. W. C. S. Andrade – ME.
40. Pantanal Indústria e Comércio de Metais Ltda – ME.
41. Sborchia Indústria e Comércio de Papéis Ltda.
42. H. G. Ferreira Junior – ME.

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 26 de maio de 2010.


Elio Rasia
Presidente em substituição legal do CEDEM