Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:84
Complemento:/2012
Publicação:07/02/2012
Ementa:Adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
Obrigatoriedade de Uso
Prorrogação de Prazos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 84, DE 29 DE JUNHO DE 2012
. Publicado no DOU de 02.07.12, p. 39, pelo Despacho 118/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.243/12.
. Retificado no DOU de 26.07.12, p. 31.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 38, inciso lI, do Anexo ao Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de janeiro de 2013, o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I - 4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras publicações;
II - 4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
III - 4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações.

Parágrafo único A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01.07.2012.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26.07.12)

No clausula segunda do Protocolo ICMS 84/12, publicado no DOU de 2 de julho de 2012, Seção 1, página 39:

onde se lê: "... Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”;

leia-se: "... Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01.07.2012.”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA