Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2005
08/01/2005
08/02/2005
39
02/08/2005
02/08/2005

Ementa:Enquadra Cartas Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, Aprova o pedido de Alteração de Valores e revalidação de Carta – Consulta
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 031/2005

A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 22º Reunião Ordinária realizada no dia 29/07/2005.

RESOLVE:

Art.1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, as empresas:

1. Tropical Polpa de Frutas Juína Ltda.
2. Retífica de Motores Araguaia Ltda ME
3. Sedare Anestesiologia Ltda.
4. Oficina da Beleza Ltda 2.
5. Paiaguás Hotéis S. A.
6. Barrapharma Farmácia de Manipulação Ltda ME.
7. Ravemapri Comércio de Tecidos Ltda.
8. Maria Cristina Mattei – EPP.
9. A. A. Missio & Cia Ltda.
10. Peixoto & Cia Ltda.
11. Dailda Camilo Gomes da Silva ME.

Art. 2º Aprovar o pedido de Alteração de Valores da Carta – Consulta junto ao Banco do Brasil S/A, da empresa Brasil da Silva & Cia Ltda.

Art. 3º Aprovar os pedidos de revalidação das Cartas – Consulta junto ao FCO, das empresas: Tuiu Tur Viagens e Turismo Ltda ME e Sonia Maria de Oliveira Resende ME.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 01 de agosto de 2005.

José Epaminondas Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Industria e Comércio