Texto:
Cláusula segunda Poderão as unidades da Federação signatárias adotar, também, nas operações internas, a sistemática prevista neste Protocolo.
Cláusula terceira As unidades da Federação signatárias adotarão as normas complementares que julgarem necessárias à operacionalização da sistemática de que trata este Protocolo.
Cláusula quarta Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 1994.
Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.