Texto: TERMO DE COOPERAÇÃO N° 019/2010/SEFAZ/MT/AGE/MT . Extrato publicado no DOE de 11.05.10.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente instrumento, respeitadas as finalidades institucionais de cada órgão signatário deste Termo, tem o objetivo promover ações conjuntas, visando o FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO, previstas na Lei Complementar n° 198 de 17 de dezembro de 2004.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO
2.1. O presente Termo será executado nas sedes da SEFAZ e da AGE, em face das necessidades requeridas pelas atividades inerentes às competências da AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e demais atividades de apoio na execução do presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
I. Compete à AGE/MT - COOPERADA:
a) a orientação no planejamento e a execução das ações da Unidade Setorial de Controle Interno da SEFAZ/MT;
b) orientação na implantação do processo de auditorias preventiva e corretivas na SEFAZ/MT, promovendo avaliações sistemáticas dos resultados das ações de controle interno e verificando a sua eficiência e eficácia;
c) propor e orientar a SEFAZ/MT na utilização de métodos e medidas a serem utilizados na avaliação dos processos e procedimentos;
d) participar, sempre que solicitado, de reuniões promovidas pela COOPERANTE e que tenham por objetivo tratar de assuntos relativos à orientação e revisão de processos e normas, bem como na implantação de rotinas e técnicas de auditoria preventiva na SEFAZ/MT;
e) promover agendas e palestras requeridas pela SEFAZ para a melhoria de processos;
f) dar prioridade à atuação nos procedimentos relacionados ao objeto do presente Termo.
II. Compete à SEFAZ /MT - COOPERANTE:
a) monitorar a utilização dos recursos disponibilizados;
b) avaliar periodicamente a contrapartida do presente Termo;
c) possibilitar o intercâmbio de dados e informações que possibilitem o planejamento, a implementação e a avaliação dos planos de trabalho resultantes da parceria em pauta;
d) implementar parcerias e investimentos necessários à realização ajustes na infra-estrutura das Unidades envolvidas com o objeto do presente Termo;
e) alocação de pessoal técnico necessário à implementação do presente termo, respeitadas as respectivas competências regimentais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
5.1. Para o presente Termo de Cooperação Técnica não haverá disponibilização de recursos financeiros entre os Cooperados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação de Execução será de 12 (doze) meses, com início em 26 de abril de 2010 e término previsto em 26 de abril de 2011.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
7.1. A Eficácia deste Instrumento ficará condicionada à efetiva publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/93, a ser devidamente providenciada pela SEFAZ/MT.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante comunicação prévia escrita no prazo mínimo de 30 (trinta) dias a parte infratora, imputando-se aos signatários as responsabilidades com ônus decorrentes das obrigações assumidas e benefícios adquiridos a vigência deste Instrumento;
CLÁUSULA NOVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1. Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação no artigo 116 da Lei n. 8.666/93, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DEZ – DAS PROIBIÇÕES/VEDAÇÕES
9.1. É terminantemente vedada a utilização deste ajuste, para finalidades diferentes do estabelecido neste instrumento, mesmo que de caráter de emergência.
CLÁUSULA ONZE – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo e que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre os Cooperados.
E por estarem de comum acordo, assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo subscritas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de fato e de direito.
Cuiabá, 26 de abril de 2010.
JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO Secretário-Auditor Geral do Estado
TESTEMUNHAS:
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