Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:19
Complemento:/2010
Publicação:05/11/2010
Ementa:TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO - SEFAZ/MT E A AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGE/MT, PARA FINS A QUE SE DESTINAM.
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/AGE




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 019/2010/SEFAZ/MT/AGE/MT
. Extrato publicado no DOE de 11.05.10.

Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0005-78, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, nesta Capital, denominada COOPERANTE, neste ato representada pelo Secretário EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 535.564 SSP/MT e do CPF/MF nº 452.954.331--53, e do outro lado a AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ n° 03.507.415/0001-16, denominada COOPERADA neste ato representada pelo Secretário-Auditor Geral do Estado, JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 376.155 SSP/MT e do CPF/MF nº 346.022.751-68, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações, e a outras normas pertinentes, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1.O presente instrumento, respeitadas as finalidades institucionais de cada órgão signatário deste Termo, tem o objetivo promover ações conjuntas, visando o FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CONTROLE INTERNO, previstas na Lei Complementar n° 198 de 17 de dezembro de 2004.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO

2.1. O presente Termo será executado nas sedes da SEFAZ e da AGE, em face das necessidades requeridas pelas atividades inerentes às competências da AUDITORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO e da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e demais atividades de apoio na execução do presente Termo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

I. Compete à AGE/MT - COOPERADA:

a) a orientação no planejamento e a execução das ações da Unidade Setorial de Controle Interno da SEFAZ/MT;

b) orientação na implantação do processo de auditorias preventiva e corretivas na SEFAZ/MT, promovendo avaliações sistemáticas dos resultados das ações de controle interno e verificando a sua eficiência e eficácia;

c) propor e orientar a SEFAZ/MT na utilização de métodos e medidas a serem utilizados na avaliação dos processos e procedimentos;

d) participar, sempre que solicitado, de reuniões promovidas pela COOPERANTE e que tenham por objetivo tratar de assuntos relativos à orientação e revisão de processos e normas, bem como na implantação de rotinas e técnicas de auditoria preventiva na SEFAZ/MT;

e) promover agendas e palestras requeridas pela SEFAZ para a melhoria de processos;

f) dar prioridade à atuação nos procedimentos relacionados ao objeto do presente Termo.

II. Compete à SEFAZ /MT - COOPERANTE:

a) monitorar a utilização dos recursos disponibilizados;

b) avaliar periodicamente a contrapartida do presente Termo;

c) possibilitar o intercâmbio de dados e informações que possibilitem o planejamento, a implementação e a avaliação dos planos de trabalho resultantes da parceria em pauta;

d) implementar parcerias e investimentos necessários à realização ajustes na infra-estrutura das Unidades envolvidas com o objeto do presente Termo;

e) alocação de pessoal técnico necessário à implementação do presente termo, respeitadas as respectivas competências regimentais.

CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS

5.1. Para o presente Termo de Cooperação Técnica não haverá disponibilização de recursos financeiros entre os Cooperados.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação de Execução será de 12 (doze) meses, com início em 26 de abril de 2010 e término previsto em 26 de abril de 2011.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

7.1. A Eficácia deste Instrumento ficará condicionada à efetiva publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/93, a ser devidamente providenciada pela SEFAZ/MT.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

8.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante comunicação prévia escrita no prazo mínimo de 30 (trinta) dias a parte infratora, imputando-se aos signatários as responsabilidades com ônus decorrentes das obrigações assumidas e benefícios adquiridos a vigência deste Instrumento;

CLÁUSULA NOVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

9.1. Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação no artigo 116 da Lei n. 8.666/93, e suas posteriores alterações.

CLÁUSULA DEZ – DAS PROIBIÇÕES/VEDAÇÕES

9.1. É terminantemente vedada a utilização deste ajuste, para finalidades diferentes do estabelecido neste instrumento, mesmo que de caráter de emergência.

CLÁUSULA ONZE – DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo e que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre os Cooperados.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo subscritas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de fato e de direito.

Cuiabá, 26 de abril de 2010.


EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda


JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
Secretário-Auditor Geral do Estado


TESTEMUNHAS:

______________________________ ______________________________