Texto: RESOLUÇÃO nº 023/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho. resolve: Art. 1º - Conforme artigo 7º da Lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a Lei nº 8.431, de 30 de dezembro de 2005, que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores rurais Otavio Palmeira dos Santos, portador do CPF nº 146.901.101-82 e da Inscrição Estadual nº 13.357.038-0, Áureo Ludovico de Paula, portador do CPF nº 292.397.021-72 e da Inscrição Estadual nº 13.288.799-1, Raul Antonio Zonetti, portador do CPF nº 304.059.201-72 e da Inscrição Estadual nº 13.335.853-4 e Luiz Carlos Ruaro, portador do CPF nº 406.666.970-00 e da Inscrição Estadual nº 13.268.777-1. Art 2º - O produtor deverá recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 13 de outubro de 2009.