Texto: RESOLUÇÃO nº 024/2010
resolve:
Art. 1º - Conforme Decreto 1.951/2009, que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1.589/1997, que regulamenta a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores da safra 2009/2010:
Art. 2º - Promove a fruição do benefício fiscal a estes contribuintes conforme Art. 3º do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei nº 6.883 de 02 de junho de 1997 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2010 com validade até 30 de junho de 2011.
Cuiabá-MT, 27 de julho de 2010.