Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:22
Complemento:/2023
Publicação:06/12/2023
Ementa:Ratifica Convênio ICMS aprovado na 373ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.06.2023 e publicado no DOU em 05.06.2023.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Prot




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 7 DE JUNHO DE 2023
. Publicado no DOU de 12.06.2023, Seção 1, p. 20.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 908/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 373ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 2 de junho de 2023:

Convênio ICMS nº 77/23 - Autoriza os Estados do Ceará e Sergipe a não exigirem o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 188/17, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160/17 e do Convênio ICMS nº 190/17, tendo em vista os efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).