Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2008
11/04/2008
11/05/2008
1
05/11/2008
05/11/2008

Ementa:Cadastra Produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Resolução n° 29

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, “ad referendum” do respectivo Conselho resolve:

Art. 1º- Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores: Letícia Fortunato, Portador do CPF:. 821.356.730-72 e Inscrição Estadual:. 13.351.921-0; Marco Antonio Schafer, Portador do CPF:. 407.066.131-04 e Inscrição Estadual:. 13.244.165-9; Mauro Olea Aguilar, Portador do CPF:. 164.965.319-00 e Inscrição Estadual:. 5267813; Gustavo Viganó Piccoli, Portador do CPF:. 346.463.531-72 e Inscrição Estadual:. 13.264.048-1; no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER

Art. 2º- O produtor devera recolher 3% ( três por cento ) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente a operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento para a Superintendência de Programas.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cuiabá, 04 de novembro 2008.

Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
Presidente do CDA/MT