Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
148/2022
08/02/2022
08/03/2022
22
03/08/2022
03/08/2022

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO Empresarial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 148/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 08ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de agosto de 2022.

R E S O L V E :

Art. Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:
PROTOCOLOMUNICÍPIOPROPONENTECPF/CNPJVALOR TOTALVALOR FINANCIADO
12339/2022Confresa/MTAgro Oeste Comercial LTDA15.004.997/0001-25R$ 5.000.000,00 R$ 3.500.000,00
22317/2022Campo Novo do Parecis/MTA. M. Varnier Transportes EIRELI13.973.256/0001-27R$ 4.464.000,00R$ 3.124.800,00
32369/2022Cuiabá/MTA. P. Serviços Médicos EIRELI ME28.468.656/0001-52R$ 1.500.000,00R$ 1.500.000,00
42061/2022Paranatinga/MTCalcário Aliança de Paranatinga e Mineração LTDA38.120.962/0001-57R$ 2.340.000,00R$ 2.106.000,00
52062/2022 Pontes e Lacerda/MTCerealista Demarchi LTDA03.578.054/0001-27R$ 3.360.441,70R$ 3.360.441,70
62438/2022Cuiabá/MTFemina Prestadora de Serviços Médico Hospitalar LTDA14.920.631/0001-33R$ 20.420.580,16R$ 14.294.406,11
72060/2022Várzea Grande/MTInstituto de Medicina de Tangará da Serra LTDA38.660.711/0001-65R$ 4.500.000,00R$ 4.050.000,00
82074/2022Cuiabá/MTJorge Dovigi Transportes EIRELI04.766.980/0001-99R$ 2.610.000,00R$ 2.400.000,00
92372/2022Cuiabá/MTMtsul Construções LTDA06.232.484/0001-80R$ 3.700.000,00R$ 2.220.000,00
102263/2022Querência/MTNeuri Zuffo e Cia LTDA26.535.443/0001-70R$ 3.472.439,82R$ 2.893.699,85
112432/2022Sapezal/MTRotta Agropecuária LTDA17.833.687/0001-49R$ 6.375.000,00R$ 5.737.500,00
122296/2022Rondonópolis/MT Valloura Agropecuária LTDA32.346.949/0001-34R$ 2.813.468,82R$ 2.400.000,00

Art. Aprovar a devolução da Carta-consulta do FCO - Empresarial, indeferida tecnicamente, conforme Programação do FCO vigente, para ajuste nas instituições financeiras:
PROTOCOLOMUNICÍPIOPROPONENTECPF/CNPJVALOR TOTALVALOR FINANCIADO
12083/2022Rondonópolis/MTCaramori Comércio de Caminhões LTDA17.988.730/0002-26R$ 26.256.557,31R$ 23.630.901,59
22318/2022Campo Novo do Parecis/MTLucas C. dos Reis Silva32.422.525/0001-01R$ 2.659.000,00R$ 2.229.100,00
32373/2022Cuiabá/MTPevidor Transportes LTDA35.096.524/0001-02R$ 1.400.000,00R$ 1.400.000,00
42075/2022Cuiabá/MTRodogrão Transportes LTDA18.137.039/0001-10R$ 2.610.000,00R$ 2.400.000,00

Art. - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consultas de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Empresarial:
PROTOCOLOMUNICÍPIOPROPONENTECPF/CNPJVALOR TOTALVALOR FINANCIADO
1SEDEC-PRO-2022/02303Juscimeira/MTUsina Elétrica do Prata S/A05.646.253/0002-31R$ 30.075.082,98R$ 21.052.558,09

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 02 de agosto de 2022.