Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:24
Complemento:/2020
Publicação:08/03/2020
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 12/20, que dispensa a emissão de nota fiscal nas operações internas que envolvam o serviço público de distribuição e venda de bilhetes de Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX).
Assunto:Loteria Instantânea Exclusiva (LOTEX)
Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
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Texto:
AJUSTE SINIEF 24/20, DE 30 DE JULHO DE 2020
. Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 55/2020 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 177ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica alterado o § 4º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/20, de 16 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Nas operações de retorno ou devolução dos bilhetes LOTEX entre os estabelecimentos do distribuidor e até à concessionária, deverá ser emitida NF-e, nos termos da cláusula segunda deste ajuste, indicando no campo de identificação do destinatário a razão social e o CNPJ do distribuidor ou da concessionária, conforme o caso.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.