Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2010
07/19/2010
07/26/2010
19
01/08/2010
01/08/2010

Ementa:C O M U N I C A o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

Comunicado nº. 33/2010 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 531.131/2007 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 31/01/2008, aditado em 01/06/2010, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Agosto de 2010. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.
Razão Social :COMERCIAL KUMBUCA DE CEREAIS LTDA
Inscrição Estadual :13.153.194-8
CNPJ :00.064.494/0001-78
Endereço: Rodovia MT – 358 – km 3 – Tangará da Serra – MT.
Produtos Beneficiados: · Arroz Beneficiado Longo ou Longo Fino T1, T2, T3, T4,T5,TAP;
· Farelo de Arroz;
· Quirera;
· Quebrado de Arroz Único;
· Feijão T1, T2, TAP e Feijão Preto;
· Palha de Arroz
Cuiabá – MT 19 de Julho de 2010.


PRESIDENTE DO CEDEM