Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
92/2007
09/03/2007
09/06/2007
13
06/09/2007
06/09/2007

Ementa:Aprovar a migração do Programa de Desenvolvimento Industrial - PRODEI, para o Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial - PRODEIC da empresa Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 092/2007

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 1ª reunião Extraordinária realizada no dia 03 de setembro de 2007,

CONSIDERANDO:

Em Reunião do Conselho realizada nesta data, na qual os Conselheiros presentes, à unanimidade, acompanharam o voto do Relatório Conjunto – Voto nº 01/2007 – PGE-SEFAZ, do Processo SICME, nº. 357930/2007-(29/08/07),

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a migração do Programa de Desenvolvimento Industrial - PRODEI, para o Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial - PRODEIC da empresa Companhia de Bebidas das Américas – AMBEV mediante a observância das recomendações contidas no referido voto, em especial, o preenchimento das seguintes condições:

1. Quitação do saldo devedor do PRODEI, em tantas parcelas quantas foram os meses de fruição, condição a ser incluída no Termo de Compromisso.
2. Garantia: Notas Promissórias de emissão da AMBEV, avalizadas pelo controlador.
3. Observada a isonomia entre as empresas do mesmo segmento para fruição das alíquotas de incentivos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 03 de setembro de 2007.

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE S. FURLAN
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia
Presidente do CEDEM