Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:8
Complemento:/77
Publicação:09/05/1977
Ementa:Revoga as cláusulas quarta, quinta e sexta, do Protocolo ICM 53/76, de 7 de dezembro de 1976.
Assunto:Mútua Colaboração




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 08/77
Os Secretários da Fazenda dos Estados do Maranhão e do Piauí reconhecendo que a sistemática estabelecida, através do Protocolo ICM - 53/76, para cobrança do ICM nas operações interestaduais com amêndoa de babaçu, não surtiu os efeitos preconizados naquele Diploma, em face das distorções verificadas na sua implementação, resolvem celebrar o presente

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam revogadas as cláusulas 4ª, 5ª e 6ª, do Protocolo ICM 53/76, celebrado em 7 de dezembro de 1976.

Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

São Luís, 18 de agosto de 1977.