Legislação Tributária
ICMS

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
47/2005
02/14/2005
02/16/2005
26
16/02/2005
01/03/2005

Ementa:COMUNICA enquadradamento da empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 1.024/04 na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 047/05 – PRODEIC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

COMUNICAM que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº 1.024/04 está enquadrada na lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limites de usufruto constantes na Cláusula Quarta do Protocolo de Intenções firmado em 12/07/2004, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de março de 2005. A empresa fica obrigada também a efetuar o recolhimento do FUNDEIC – Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo.

Inscrição Estadual: 13.264.524-6
CNPJ: 03.337.160/0013-52 Produto Beneficiado: Arroz Tio Jorge;
Arroz Painho;
Arroz Tradicional;
Arroz D´oura e
Arroz Tio Zé.

Cuiabá – MT, 14 de fevereiro de 2005.

Secretário de Fazenda Presidente do CEDEM