Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:17
Complemento:/78
Publicação:09/19/1978
Ementa:Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
Assunto:Mútua Colaboração




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICM 17/78

· Publicado no DOU de 19.09.78. O Ministério da Fazenda, representado pelo Professor Mário Henrique Simonsen, Ministro da Fazenda, e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, representada pelo Doutor Francisco de Assis Bezerra, Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam acrescentados à relação contida no parágrafo primeiro, item I, da cláusula primeira do Protocolo ICM 12/78, de 28 de julho de 1978, os produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias sob os códigos 03.01.00.00 e 03.03.01.00.

Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data da sua celebração.

Brasília, 14 de setembro de 1978.