Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:27
Complemento:/2023
Publicação:10/25/2023
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
. Publicado no DOU de 25.10.2023, Seção 1, p 31.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101254/2023-98, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de novembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC-**4,7394----
2AL3,4910**4,6201**4,7342---
3AM-**4,5799*2,9329**1,8731--
4AP-5,5900----
5BA-4,59003,6940---
6CE-**4,58004,6400---
7DF-**3,72006,6900---
8ES-**4,1523*4,8531---
9GO-3,5535----
10MA-**4,3600----
11MG*6,1553**3,6831*4,6745---
12MS3,5839**3,54083,4598---
13MT*7,13073,49443,54003,3000--
14PA-**4,4890----
15PB*5,5033**4,2414**4,5402-6,84636,8463
16PE-*4,2500----
17PI7,20004,4900----
18PR-3,84005,0800---
19RJ2,4456**4,0100**4,3600---
20RN-4,73004,7800---
21RO-4,8900--4,0864-
22RR*7,3690**4,8810----
23RS-**4,3626**4,4721---
24SC-**4,3600**4,9900---
25SE4,86604,65604,9490---
26SP-**3,4500----
27TO*7,7600**4,4300----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.