Texto: RESOLUÇÃO Nº 002/2020 - SEDEC . Rerratificada no DOE de 04.05.2020, p. 30. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, CONSIDERANDO determinação da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, em seu Art. 9º, § 1º combinado com art. 15, § 4º, e seu regulamento, onde a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC deverá publicar no Diário Oficial do Estado resolução com o arrolamento dos contribuintes que comunicaram a adesão ou migração aos Programas de Desenvolvimento Economico Estadual no mês anterior para fruição do tratamento diferenciado; RESOLVE: Art. 1º Publicar a Relação dos Contribuintes que efeturaram a migração em Janeiro de 2020, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado, conforme segue:
CONSIDERANDO determinação da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, em seu Art. 9º, § 1º combinado com art. 15, § 4º, e seu regulamento, onde a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC deverá publicar no Diário Oficial do Estado resolução com o arrolamento dos contribuintes que comunicaram a adesão ou migração aos Programas de Desenvolvimento Economico Estadual no mês anterior para fruição do tratamento diferenciado; RESOLVE: Art. 1º Publicar a Relação dos Contribuintes que se credenciaram em Janeiro de 2020, para os Programas de Desenvolvimento Econômico Estadual e fruição do tratamento diferenciado, conforme segue: