Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
50/2005
11/23/2005
11/24/2005
25
24/11/2005
24/11/2005

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas- Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Prorrogação de Prazos
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 050/2005

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 28º Reunião Ordinária realizada no dia 22/11/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas- Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
1. Proteínas MS Ltda.
2. Associação Juinense de Ensino Superior do Vale Juruema – Aje.
3. Viviane Regina Cigerza ME.
4. Compacta Comércial Ltda..
5. Reis Comércio de Alimentos Ltda.
6. Etec – Escola Tapuraense de Ensino e Cultura Ltda.
7. A. C. de Almeida § Cia Ltda.
8. Sirinno Veículos Ltda.
9. Hospital das Clínicas Primavera – EPP.
10. José Carlos Kischel ME.
11. Progetto Blocco Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda.
12. Água Mineral Fontes das Araras – EPP.
13. Huppes § Moller Ltda.
14. Picolli Comércio de Concfecções Ltda.
15. Casacabada Materiais para Construção Ltda.
16. Clínica Médica Femme Ltda.
17. Super Machado Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
18. Elétrica Lucas Ltda.
19. Abiko Comércio de Produtos Alimenticios Ltda..
20. Alligator’s Burger Ltda.
21. Monza Distribuidora de Veículos Ltda.
22. MR3 Mineração Ltda – EPP.

Art. 2º - Aprovar o pedido de prorrogação de prazo da Carta-Consulta da empresa R A A Mineração Ltda ME.

Art. 3º Alterar pedido de alteração de valores das Cartas-Consulta junto ao FCO, da empresa Fiagril Agromercantil Ltda.

Art. 4º Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, a Carta-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, com recursos do FAT Integrar , da empresa Usina Barralcool S/A

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá 23 de novembro de 2005.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio