Texto: RESOLUÇÃO N° 001/2006 A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 30ª Reunião Ordinária realizada no dia 31/01/2006, RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas: 1. Cooperativa Educacional de Campo Verde
2. Êxito Indústria e Comércio de Roupas Ltda.
3. Nogueira Nobre Empreendimentos Arte e Cultura Ltda ME.
4. Movimento Moda Esportiva Ltda.
5. Peixaria Popular Ltda.
6. Mário Federico Titon – Madeireira Titon
7. Renosa Indústria Brasileira de Bebidas Ltda,
8. Centro de Diagnóstico de Rondonópolis S/A. Art. 2º Aprovar o pedido de alterações de valores junto ao FCO, das empresas: Jorge Donizete Vieira ME e Monte Castelo Materiais para Construção Ltda. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 01 de fevereiro de 2006.