Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2006
01/31/2006
02/02/2006
5
02/02/2006
02/02/2006

Ementa:Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N° 001/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 30ª Reunião Ordinária realizada no dia 31/01/2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Cooperativa Educacional de Campo Verde

2. Êxito Indústria e Comércio de Roupas Ltda.

3. Nogueira Nobre Empreendimentos Arte e Cultura Ltda ME.

4. Movimento Moda Esportiva Ltda.

5. Peixaria Popular Ltda.

6. Mário Federico Titon – Madeireira Titon

7. Renosa Indústria Brasileira de Bebidas Ltda,

8. Centro de Diagnóstico de Rondonópolis S/A.

Art. 2º Aprovar o pedido de alterações de valores junto ao FCO, das empresas: Jorge Donizete Vieira ME e Monte Castelo Materiais para Construção Ltda.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 01 de fevereiro de 2006.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio